Art. 1º. O Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...............
...............
IV - ...............
...............
d) ...............
...............
2. Chefia de Coordenação de Operações Logísticas;
3. Chefia de Suprimento;
4. Chefia de Material;
5. Chefia de Material de Aviação do Exército;
6. Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados;
7. Base de Apoio Logístico; e
8. Centro de Obtenções do Exército;
..............." (NR)
"Art. 15. Ao Comando Logístico, órgão central do Sistema Logístico Militar Terrestre, compete:
I - realizar a direção logística do Exército, em conformidade com as políticas e as diretrizes estratégicas do Comandante do Exército e do Estado-Maior do Exército;
II - realizar a gestão de:
a) material de subsistência;
b) material de intendência;
c) combustíveis, lubrificantes, óleos, produtos afins e equipamentos para postos de abastecimento, lavagem e lubrificação;
d) armamentos e munições;
e) materiais utilizados para motomecanização e aviação do Exército;
f) materiais utilizados nas atividades de remonta e de veterinária; e
g) outros materiais, conforme necessário;
III - coordenar as atividades relativas à fiscalização de produtos controlados pelo Exército;
IV - participar da mobilização e da desmobilização nacionais; e
V - integrar-se aos sistemas de mobilização dos Comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica." (NR)