Decreto 9.931/2019 - Artigo 10

Art. 10. O Gipi elaborará e aprovará seu regimento interno no prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Decreto 9.931/2019 - Artigo 10

Art. 10. O Gipi elaborará e aprovará seu regimento interno no prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.