Decreto 9.931/2019 - Artigo 8-A

Art. 8º-A. O Gipi poderá organizar diálogos técnicos ad hoc para promover o debate de tópicos da agenda de propriedade intelectual. (Incluído pelo Decreto nº 11.727, de 2023)

Parágrafo único. Poderão participar do diálogo técnico os representantes titulares, suplentes e técnicos dos órgãos que integram o Gipi e convidados externos. (Incluído pelo Decreto nº 11.727, de 2023)

Decreto 9.931/2019 - Artigo 8-A

Art. 8º-A. O Gipi poderá organizar diálogos técnicos ad hoc para promover o debate de tópicos da agenda de propriedade intelectual. (Incluído pelo Decreto nº 11.727, de 2023)

Parágrafo único. Poderão participar do diálogo técnico os representantes titulares, suplentes e técnicos dos órgãos que integram o Gipi e convidados externos. (Incluído pelo Decreto nº 11.727, de 2023)