Decreto 9.931/2019 - Artigo 4

Art. 4º. A Secretaria-Executiva do Gipi será exercida pela Secretaria de Competitividade e Política Regulatória do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. (Redação dada pelo Decreto nº 11.727, de 2023)

Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)

Decreto 9.931/2019 - Artigo 4

Art. 4º. A Secretaria-Executiva do Gipi será exercida pela Secretaria de Competitividade e Política Regulatória do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. (Redação dada pelo Decreto nº 11.727, de 2023)

Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)