Art. 4º. O Anexo I ao Decreto nº 12.420, de 25 de março de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - na data de vigência deste Decreto, na forma do Anexo III;
II - em 27 de fevereiro de 2026, na forma do Anexo IV; e
III - em 29 de maio de 2026, na forma do Anexo V.
I - na data de vigência deste Decreto, na forma do Anexo III;
II - em 27 de fevereiro de 2026, na forma do Anexo IV; e
III - em 29 de maio de 2026, na forma do Anexo V.