Art. 3º. Ficam remanejadas, na forma do Anexo II, as seguintes FCE da Presidência da COP30 para a Secretaria de Gestão e Inovação:
I - em 27 de fevereiro de 2026:
a) uma FCE 3.07; e
b) uma FCE 3.10; e
II - em 29 de maio de 2026:
a) três FCE 3.07; e
b) três FCE 3.10.
Parágrafo único. As FCE que deixam de existir na Estrutura Regimental da Presidência da COP30 de que trata o caput ficam restituídas à Secretaria de Gestão e Inovação, e os seus ocupantes ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
I - em 27 de fevereiro de 2026:
a) uma FCE 3.07; e
b) uma FCE 3.10; e
II - em 29 de maio de 2026:
a) três FCE 3.07; e
b) três FCE 3.10.
Parágrafo único. As FCE que deixam de existir na Estrutura Regimental da Presidência da COP30 de que trata o caput ficam restituídas à Secretaria de Gestão e Inovação, e os seus ocupantes ficam automaticamente exonerados ou dispensados.