Decreto 12.546/2025 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam remanejadas, na forma do Anexo II, as seguintes FCE da Presidência da COP30 para a Secretaria de Gestão e Inovação:

I - em 27 de fevereiro de 2026:

a) uma FCE 3.07; e

b) uma FCE 3.10; e

II - em 29 de maio de 2026:

a) três FCE 3.07; e

b) três FCE 3.10.

Parágrafo único. As FCE que deixam de existir na Estrutura Regimental da Presidência da COP30 de que trata o caput ficam restituídas à Secretaria de Gestão e Inovação, e os seus ocupantes ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Decreto 12.546/2025 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam remanejadas, na forma do Anexo II, as seguintes FCE da Presidência da COP30 para a Secretaria de Gestão e Inovação:

I - em 27 de fevereiro de 2026:

a) uma FCE 3.07; e

b) uma FCE 3.10; e

II - em 29 de maio de 2026:

a) três FCE 3.07; e

b) três FCE 3.10.

Parágrafo único. As FCE que deixam de existir na Estrutura Regimental da Presidência da COP30 de que trata o caput ficam restituídas à Secretaria de Gestão e Inovação, e os seus ocupantes ficam automaticamente exonerados ou dispensados.