Art. 5º. Fica revogado o art. 8º do Decreto nº 12.420, de 25 de março de 2025, na parte em que altera o inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 12.168, de 6 de setembro de 2024.
Decreto 12.546/2025 - Artigo 5
Art. 5º. Fica revogado o art. 8º do Decreto nº 12.420, de 25 de março de 2025, na parte em que altera o inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 12.168, de 6 de setembro de 2024.