Decreto-Lei 1.316/1974 - Artigo 1

Art. 1º. São declarados de interesse da Segurança Nacional, para os efeitos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios de Casa Nova, Sento Sé, Pilão Arcado e Remanso, todos do Estado da Bahia.

Decreto-Lei 1.316/1974 - Artigo 1

Art. 1º. São declarados de interesse da Segurança Nacional, para os efeitos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios de Casa Nova, Sento Sé, Pilão Arcado e Remanso, todos do Estado da Bahia.