Decreto-Lei 1.316/1974 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.316, DE 12 DE MARÇO DE 1974.

Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do artigo 15, § 1º, alínea "b", da Constituição, os Municípios de Casa Nova, Sento Sé, Pilão Arcado e Remanso, todos do Estado da Bahia, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.316/1974 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.316, DE 12 DE MARÇO DE 1974.

Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do artigo 15, § 1º, alínea "b", da Constituição, os Municípios de Casa Nova, Sento Sé, Pilão Arcado e Remanso, todos do Estado da Bahia, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,

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