DECRETO-LEI Nº 1.316, DE 12 DE MARÇO DE 1974.
Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do artigo 15, § 1º, alínea "b", da Constituição, os Municípios de Casa Nova, Sento Sé, Pilão Arcado e Remanso, todos do Estado da Bahia, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,
DECRETA: