DECRETO Nº 11.171, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor aeroportuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso I, e no art. 4º, caput inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, no art. 2º da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, e na Resolução nº 233, de 2 de junho de 2022, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA: