Decreto 11.936/2024 - Artigo 5

Art. 5º. Compete ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em parceria com órgãos e entidades federais que atuem na área da segurança alimentar e nutricional e da alimentação adequada e saudável, publicar guias orientadores, manuais informativos e outros documentos que orientem a composição da cesta básica em relação à quantidade e à combinação de alimentos que atendam às diretrizes estabelecidas neste Decreto.

Decreto 11.936/2024 - Artigo 5

Art. 5º. Compete ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em parceria com órgãos e entidades federais que atuem na área da segurança alimentar e nutricional e da alimentação adequada e saudável, publicar guias orientadores, manuais informativos e outros documentos que orientem a composição da cesta básica em relação à quantidade e à combinação de alimentos que atendam às diretrizes estabelecidas neste Decreto.