Decreto 42.122/1957 - Ementa

DECRETO Nº 42.122, DE 21 DE AGOSTO DE 1957

Promulga a Constituição do Comitê Intergovernamental para as Migrações Européias, adotada em Veneza, a 19 de outubro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 64, de 19 de dezembro de 1956 a Constituição do Comitê Intergovernamental para as Migrações Européias, adotada pelo mesmo Comitê, em sua VI Sessão, em Veneza, a 19 de outubro de 1953; e tendo sido tal aprovação notificada ao Diretor Geral daquele Organismo:

DECRETA:

Que a mencionada Constituição, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e comprida tão inteiramente como nela se contém.

Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da Republica.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Carlos de Macedo S...

Decreto 42.122/1957 - Ementa

DECRETO Nº 42.122, DE 21 DE AGOSTO DE 1957

Promulga a Constituição do Comitê Intergovernamental para as Migrações Européias, adotada em Veneza, a 19 de outubro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 64, de 19 de dezembro de 1956 a Constituição do Comitê Intergovernamental para as Migrações Européias, adotada pelo mesmo Comitê, em sua VI Sessão, em Veneza, a 19 de outubro de 1953; e tendo sido tal aprovação notificada ao Diretor Geral daquele Organismo:

DECRETA:

Que a mencionada Constituição, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e comprida tão inteiramente como nela se contém.

Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da Republica.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Carlos de Macedo S...