Decreto 11.716/2023 - Artigo 4

Art. 4º. O Conselho Gestor se reunirá mediante convocação de seu Presidente.

§ 1º - O quórum de reunião do Conselho Gestor é de cinco membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - O Conselho Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas com notório conhecimento para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Decreto 11.716/2023 - Artigo 4

Art. 4º. O Conselho Gestor se reunirá mediante convocação de seu Presidente.

§ 1º - O quórum de reunião do Conselho Gestor é de cinco membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - O Conselho Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas com notório conhecimento para participar de suas reuniões, sem direito a voto.