Decreto 11.716/2023 - Artigo 8

Art. 8º. A participação no Conselho Gestor e nas Comissões será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 11.716/2023 - Artigo 8

Art. 8º. A participação no Conselho Gestor e nas Comissões será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.