Decreto 11.716/2023 - Artigo 10

Art. 10. Ato do Advogado-Geral da União disporá sobre:

I - o regimento interno do Observatório; e

II - normas complementares ao disposto neste Decreto.

Decreto 11.716/2023 - Artigo 10

Art. 10. Ato do Advogado-Geral da União disporá sobre:

I - o regimento interno do Observatório; e

II - normas complementares ao disposto neste Decreto.