Decreto-Lei 503/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 503, DE 18 DE MARÇO DE 1969.

Aprova o plano de distribuição dos recursos da quota federal do Salário-Educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista os têrmos do § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Decreto-Lei 503/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 503, DE 18 DE MARÇO DE 1969.

Aprova o plano de distribuição dos recursos da quota federal do Salário-Educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista os têrmos do § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

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