DECRETO-LEI Nº 503, DE 18 DE MARÇO DE 1969.
Aprova o plano de distribuição dos recursos da quota federal do Salário-Educação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista os têrmos do § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA: