Art. 7º. Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.3.1969 e retificado em 21.3.1969
Brasília, 18 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.3.1969 e retificado em 21.3.1969