Lei 4.070/1962 - Artigo 13

Art. 13. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília 15 de junho de 1962; 141.º da Independência e 74.º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Walther Moreira Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1962

Lei 4.070/1962 - Artigo 13

Art. 13. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília 15 de junho de 1962; 141.º da Independência e 74.º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Walther Moreira Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1962