Art. 4º. A posse do primeiro Governador se fará, mediante Assembléia Legislativa, no dia da promulgação da Constituição Estadual.
Parágrafo único. Até essa data, o Estado do Acre ficará sob a administração do Govêrno Federal, através de um Governador provisório.
Parágrafo único. Até essa data, o Estado do Acre ficará sob a administração do Govêrno Federal, através de um Governador provisório.