DECRETO Nº 12.341, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, e nos art. 3º, art. 4º, caput, inciso IX, art. 5º, caput, incisos IV e XI, e art. 7º da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018,
DECRETA: