Lei 8.227/1991 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias respectivas.

Lei 8.227/1991 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias respectivas.