CNJ - Resolução 73 - Artigo 11

Art. 11. Serão igualmente restituídas, em 5 (cinco) dias contados da data do retorno à sede originária de serviço, as diárias recebidas em excesso.

CNJ - Resolução 73 - Artigo 11

Art. 11. Serão igualmente restituídas, em 5 (cinco) dias contados da data do retorno à sede originária de serviço, as diárias recebidas em excesso.