CNJ - Resolução 73 - Artigo 1

Art. 1º. Os tribunais regulamentarão a concessão e o pagamento de diárias aos seus magistrados e servidores, observando os critérios definidos na presente Resolução.

CNJ - Resolução 73 - Artigo 1

Art. 1º. Os tribunais regulamentarão a concessão e o pagamento de diárias aos seus magistrados e servidores, observando os critérios definidos na presente Resolução.