Art. 9º. Fica extinta a obrigatoriedade de entrega ao Banco do Brasil, a taxa inferior à do mercado livre, de quotas sôbre as compras de câmbio aos exportadores.
Decreto-Lei 2/1937 - Artigo 9
Art. 9º. Fica extinta a obrigatoriedade de entrega ao Banco do Brasil, a taxa inferior à do mercado livre, de quotas sôbre as compras de câmbio aos exportadores.