Art. 1º. Ficam canceladas as responsabilidades do Departamento Nacional do Café, decorrentes do aceite das letras de câmbio, de saque e endôsso do Tesouro Nacional, no valor de 300 mil contos de réis, a que se refere o decreto nº 24.457, de 25 de junho de 1934; e, da mesma forma, as decorrentes da lei nº 493, de 30 de agosto de 1937, arts. 2º e 3º, sem prejuízo da emissão autorizada no artigo 1º, a qual será ultimada e entregue ao Departamento, para os fins indicados no último Convênio dos Estados cafeeiros.