Decreto-Lei 2/1937 - Artigo 3

Art. 3º. O Banco do Brasil abrirá uma conta especial, com o limite de 300 mil contos de réis e com a co-obrigação solidária do Tesouro Nacional, a débito da qual serão levados o saldo remanescente dos créditos do próprio Banco do Brasil contra o Departamento e os pagamentos que a Banco, for autorizado a fazer a Estados e particulares, de ordem do Departamento, para satisfação de seus débitos e certos.

Decreto-Lei 2/1937 - Artigo 3

Art. 3º. O Banco do Brasil abrirá uma conta especial, com o limite de 300 mil contos de réis e com a co-obrigação solidária do Tesouro Nacional, a débito da qual serão levados o saldo remanescente dos créditos do próprio Banco do Brasil contra o Departamento e os pagamentos que a Banco, for autorizado a fazer a Estados e particulares, de ordem do Departamento, para satisfação de seus débitos e certos.