Decreto-Lei 2/1937 - Artigo 2

Art. 2º. O Tesouro Nacional tomará a seu cargo até 500 mil contos de réis da circulação da Carteira de Redesconto, exonerando-se do pagamento de igual quantia, a esta Carteira, o Banco do Brasil, o qual aplicará essa importância na amortização de seus créditos contra o Departamento do Café.

Decreto-Lei 2/1937 - Artigo 2

Art. 2º. O Tesouro Nacional tomará a seu cargo até 500 mil contos de réis da circulação da Carteira de Redesconto, exonerando-se do pagamento de igual quantia, a esta Carteira, o Banco do Brasil, o qual aplicará essa importância na amortização de seus créditos contra o Departamento do Café.