Art. 1º. É aprovado o Plano de Defesa das Áreas Indígenas Yanomami e da Floresta Nacional, em Roraima, com a finalidade de promover a retirada gradativa dos invasores e implantar um imediato sistema de proteção à saúde indígena.
Decreto 98.502/1989 - Artigo 1
Art. 1º. É aprovado o Plano de Defesa das Áreas Indígenas Yanomami e da Floresta Nacional, em Roraima, com a finalidade de promover a retirada gradativa dos invasores e implantar um imediato sistema de proteção à saúde indígena.