Art. 3º. Fica o Ministro da Justiça autorizado a requerer dos Ministros do Exército e da Aeronáutica o apoio necessário à efetivação das operações de que trata este Decreto.
Decreto 98.502/1989 - Artigo 3
Art. 3º. Fica o Ministro da Justiça autorizado a requerer dos Ministros do Exército e da Aeronáutica o apoio necessário à efetivação das operações de que trata este Decreto.