Art. 4º. As despesas com a execução do Plano correrão à conta do crédito extraordinário autorizado pela Medida Provisória nº 120, de 6 de dezembro de 1989.
Decreto 98.502/1989 - Artigo 4
Art. 4º. As despesas com a execução do Plano correrão à conta do crédito extraordinário autorizado pela Medida Provisória nº 120, de 6 de dezembro de 1989.