Lei 11.107/2005 - Artigo 16

Art. 16. O inciso IV do art. 41 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 41. ...............

...............

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

..............." (NR)

Lei 11.107/2005 - Artigo 16

Art. 16. O inciso IV do art. 41 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 41. ...............

...............

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

..............." (NR)