Lei 12.499/2011 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Haddad
Valter Correia da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2011

Lei 12.499/2011 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Haddad
Valter Correia da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2011