Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Haddad
Valter Correia da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2011
Brasília, 29 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Haddad
Valter Correia da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2011