Decreto 2.647/1860 - Artigo 426

Art. 426. Pela falta, ou não apresentação do rol dos passageiros e sua bagagem incorrerá o Capitão, ou Mestre na multa de 50$ até 200$.

Parágrafo único. Na mesma pena incorrerá se não apresentar no devido termo a lista dos seus sobresalentes, além da de ficarem estes, em virtude dessa falta, desde logo sujeitos a direitos de consumo.

Decreto 2.647/1860 - Artigo 426

Art. 426. Pela falta, ou não apresentação do rol dos passageiros e sua bagagem incorrerá o Capitão, ou Mestre na multa de 50$ até 200$.

Parágrafo único. Na mesma pena incorrerá se não apresentar no devido termo a lista dos seus sobresalentes, além da de ficarem estes, em virtude dessa falta, desde logo sujeitos a direitos de consumo.