Art. 699. Nos outros portos do Imperio se arrecadará esta, ou outra contribuição que estiver em uso, ou qualquer que o Commercio e os hospitaes convencionarem, pelo curativo dos enfermos da equipagem da respectiva nação.
Decreto 2.647/1860 - Artigo 699
Art. 699. Nos outros portos do Imperio se arrecadará esta, ou outra contribuição que estiver em uso, ou qualquer que o Commercio e os hospitaes convencionarem, pelo curativo dos enfermos da equipagem da respectiva nação.