Decreto 2.647/1860 - Artigo 699

Art. 699. Nos outros portos do Imperio se arrecadará esta, ou outra contribuição que estiver em uso, ou qualquer que o Commercio e os hospitaes convencionarem, pelo curativo dos enfermos da equipagem da respectiva nação.

Decreto 2.647/1860 - Artigo 699

Art. 699. Nos outros portos do Imperio se arrecadará esta, ou outra contribuição que estiver em uso, ou qualquer que o Commercio e os hospitaes convencionarem, pelo curativo dos enfermos da equipagem da respectiva nação.