Decreto 2.647/1860 - Artigo 74

Art. 74. As materias sobre que devem versar os exames são as seguintes:

1ª Grammatica da lingua vernacula, leitura, e escripta correcta e corrente.

2ª Theoria da escripturação mercantil por partidas simples e dobradas, e suas applicações ao Commercio, e á Administração de Fazenda.

3ª Arithmetica, e suas applicações ao Commercio, com especialidade a reducção de pesos e medidas nacionaes e estrangeiras, calculo de desconto e juros simples e compostos, theorias de cambios e suas applicações.

4ª Noções de algebra.

5ª Traducção correcta das linguas ingleza e franceza, ou pelo menos da ultima.

6ª Principios geraes de Geographia, de Historia do Brasil, e de estatistica commercial.

Decreto 2.647/1860 - Artigo 74

Art. 74. As materias sobre que devem versar os exames são as seguintes:

1ª Grammatica da lingua vernacula, leitura, e escripta correcta e corrente.

2ª Theoria da escripturação mercantil por partidas simples e dobradas, e suas applicações ao Commercio, e á Administração de Fazenda.

3ª Arithmetica, e suas applicações ao Commercio, com especialidade a reducção de pesos e medidas nacionaes e estrangeiras, calculo de desconto e juros simples e compostos, theorias de cambios e suas applicações.

4ª Noções de algebra.

5ª Traducção correcta das linguas ingleza e franceza, ou pelo menos da ultima.

6ª Principios geraes de Geographia, de Historia do Brasil, e de estatistica commercial.