Art. 261. Verificado o dominio da mercadoria depositada em entreposto, ou autorisação para dispôr della, entregar-se-ha ao depositante, se o requerer, o titulo de deposito, na fórma das disposições dos seguintes artigos.
Decreto 2.647/1860 - Artigo 261
Art. 261. Verificado o dominio da mercadoria depositada em entreposto, ou autorisação para dispôr della, entregar-se-ha ao depositante, se o requerer, o titulo de deposito, na fórma das disposições dos seguintes artigos.