Art. 595. Presentes as mercadorias, ou volumes no lugar designado para a sua verificação e sahida, o Conferente, depois de verificar se o seu despacho se acha revestido das fôrmalidades exigidas pelo presente Regulamento, se a reducção dos pesos e medidas, e o calculo dos direitos se acho exactos, e se os direitos fôrão satisfeitos, procederá na fôrma dos arts. 551 e seguintes.
Parágrafo único. No caso de encontrar qualquer duvida, erro, ou vicio, dará disso immediatamente parte ao Chefe da Repartição, suspendendo a conferencia e sahida da mercadoria.
Parágrafo único. No caso de encontrar qualquer duvida, erro, ou vicio, dará disso immediatamente parte ao Chefe da Repartição, suspendendo a conferencia e sahida da mercadoria.