Art. 726. Não se poderá transportar aguardente de hum estabelecimento para outro sem guia da Alfandega no districto da Côrte, na qual, além das declarações convenientes, se marcará o prazo em que se tem de effectuar o transporte.
Decreto 2.647/1860 - Artigo 726
Art. 726. Não se poderá transportar aguardente de hum estabelecimento para outro sem guia da Alfandega no districto da Côrte, na qual, além das declarações convenientes, se marcará o prazo em que se tem de effectuar o transporte.