Art. 631. Quando por algum accidente se desencaminhe a carta de guia, poderá esta ser supprida por hurra segunda via, extrahida da relação que ficar na Alfandega, ou Mesa de Rendas, a qual será entregue á parte em carta fechada como a primeira; mas se esta antes da sua chegada quizer despachar a mercadoria, pagará os direitos de consumo, os quaes serão restituidos se dentro de seis mezes, contados do dia do despacho, apresentar a referida 2ª via; pagando, porém, neste caso mais 1 1/ 2 % do expediente.