Decreto 2.647/1860 - Artigo 275

Art. 275. A guarda e vigilancia do entreposto serão exclusivamente confiadas á Administração da Alfandega, ou Mesa de Rendas.

Decreto 2.647/1860 - Artigo 275

Art. 275. A guarda e vigilancia do entreposto serão exclusivamente confiadas á Administração da Alfandega, ou Mesa de Rendas.