Art. 507. Nas Alfandegas da cidade do Rio Grande, e de Porto Alegre da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul se arrecadarão o imposto de tonelagem, e a indemnisação dos serviços extraordinarios, soccorros, avarias, e perdas, pertencentes á praticagem da barra da mesma Provincia, na conformidade dos arts. 8º, 9º e 10 do Regulamento de 16 de Novembro de 1857, e mais disposições, e Ordens em vigor.