Art. 604. Tem lugar nos accrescimos e differenças que se encontrarem nestas conferencias as mesmas disposições dos artigos antecedentes.
Nos generos, porém, sujeitos a diminuição e augmento de medida e peso, como carne secca, carvão, sal e outros, se observarão as disposições do art. 424.
Nos generos, porém, sujeitos a diminuição e augmento de medida e peso, como carne secca, carvão, sal e outros, se observarão as disposições do art. 424.