Art. 65. O uniforme dos Commandantes e Officiaes das embarcações das Alfandegas, quando não forem Officiaes de Marinha, será o mesmo de que usão os Officiaes da força dos Guardas. O da equipagem consistirá em camisa branca com gola ou colarinho cahido, e peito e punhos de panno de côr azul ferrete, com a letra - A - feita de panno, ou de tinha branca nas extremidades da gola, ou vice-versa, camisa de panno azul ferrete com gola ou collarinho cahido, e peito e punhos de côr branca, com á letra - A - feita de panno, ou linha azul ferrete nas extremidades da gola, calça branca, ou azul com galão de panno azul, ou branco, conforme a côr da calça, jaqueta de panna azul ferrete com vivos de panno de côr azul celeste, lenço preto ao pescoço, e chapéo de palha, ou de panno envernizado, com huma fita onde se inscreverá em letras brancas o nome da embarcação e Repartição a que pertencer.