Art. 411. Os volumes da bagagem de cada passageiro serão, numerados, e terão rotulos que indiquem a pessoa a quem pertencem.Os Colonos poderão ser isentos desta formalidade.
Art. 411. Os volumes da bagagem de cada passageiro serão, numerados, e terão rotulos que indiquem a pessoa a quem pertencem.Os Colonos poderão ser isentos desta formalidade.