Decreto 2.647/1860 - Artigo 239

Art. 239. Na guia de que trata o artigo antecedente se mencionará o theor das declarações relativas á mercadoria, nome da embarçacão que a houver transportado, e o do seu depositante, data do termo de deposito, numero do livro, e da folha em que este termo fôr lavrado e assignado.

Decreto 2.647/1860 - Artigo 239

Art. 239. Na guia de que trata o artigo antecedente se mencionará o theor das declarações relativas á mercadoria, nome da embarçacão que a houver transportado, e o do seu depositante, data do termo de deposito, numero do livro, e da folha em que este termo fôr lavrado e assignado.