Art. 601. Corrente o despacho para a conferencia de sahida das mercadorias, no mesmo dia, se fôr possivel, serão conferidas e sahirão; e por isso os Conferentes não admitirão para a conferencia senão aquellas que poderem aviar, sem precipitação e confusão, até findar o expediente do dia. Quando, porém, se não poder ultimar a conferencia serão guardadas com cautela para o dia seguinte, e se nesse não sahirem por seu dono, ou Despachante não comparecer a tira-las, serão recolhidas ao armazem para isso destinado, e não sahirão sem pagar mais 1 1/2 % de multa, e 4 % da armazenagem que tiverem vencido depois do despacho, ficando o Conferente responsavel se as deixar sahir sem esse pagamento, que será averbado no mesmo despacho.