Art. 72. Os lugares de Stereometra e seus Ajudantes cessarão logo que houver Conferentes habilitados na forma do art. 69, § 3º.
No seu provimento segnir-se-ha os tramites e regras marcadas para o concurso, e nomeação dos demais Empregados; sendo necessario além d'isto a approvação plena nas materias que lhe são especiaes.
No seu provimento segnir-se-ha os tramites e regras marcadas para o concurso, e nomeação dos demais Empregados; sendo necessario além d'isto a approvação plena nas materias que lhe são especiaes.