Decreto 2.647/1860 - Artigo 499

Art. 499. Os passaportes especiaes das embarcações nacionaes que navegarem para fóra do Imperio servirão sómente em huma viagem redonda; os dos barcos de cabotagem servirão emquanto não mudarem de certificado da matricula, e houver espaço para as apostillas. Huns e outros, quando forem substituidos por novos passaportes, serão cancellados e archivados.

Decreto 2.647/1860 - Artigo 499

Art. 499. Os passaportes especiaes das embarcações nacionaes que navegarem para fóra do Imperio servirão sómente em huma viagem redonda; os dos barcos de cabotagem servirão emquanto não mudarem de certificado da matricula, e houver espaço para as apostillas. Huns e outros, quando forem substituidos por novos passaportes, serão cancellados e archivados.