Art. 114. Os Empregados que forem nomeados para commissões fiscaes continuarão a perceber os vencimentos dos lugares que temporariamente deixarem, até que entrem no exercicio dos que forem servir; e desde que cessar o exercicio até voltarem a seus lugares, com tanto que o fação nos prazos marcados pelo Governo.
§ 1º - Os Empregados de que trata este artigo, que conservarem durante o exercicio da commissão os seus lugares, na fórma do presente Regulamento, poderão optar os ordenados destes, e sómente ter direito á gratificação e porcentagem do seu novo emprego, se lhes convier.
§ 2º - Se os referidos Empregados forem promovidos, e continuarem na commissão em que estiverem, abonar-se-lhes-ha, como gratificação, a differença entre os vencimentos do novo lugar, e os que em tal commissão estiverem percebendo, se estes forem inferiores áquelles.
§ 3º - Ao Empregado que servir de Inspector de alguma Alfandega, ou de Administrador, ou Escrivão de alguma Mesa de Rendas que estiver reunida a outra, na fórma do art. 19, se abonará, além do ordenado e gratificação do seu emprego, a porcentagem do lugar de Inspector, ou de Administrador, ou de Escrivão, e terá direito á ajuda de custo.
§ 1º - Os Empregados de que trata este artigo, que conservarem durante o exercicio da commissão os seus lugares, na fórma do presente Regulamento, poderão optar os ordenados destes, e sómente ter direito á gratificação e porcentagem do seu novo emprego, se lhes convier.
§ 2º - Se os referidos Empregados forem promovidos, e continuarem na commissão em que estiverem, abonar-se-lhes-ha, como gratificação, a differença entre os vencimentos do novo lugar, e os que em tal commissão estiverem percebendo, se estes forem inferiores áquelles.
§ 3º - Ao Empregado que servir de Inspector de alguma Alfandega, ou de Administrador, ou Escrivão de alguma Mesa de Rendas que estiver reunida a outra, na fórma do art. 19, se abonará, além do ordenado e gratificação do seu emprego, a porcentagem do lugar de Inspector, ou de Administrador, ou de Escrivão, e terá direito á ajuda de custo.