Decreto 2.647/1860 - Artigo 450

Art. 450. As mercadorias descarregadas nas pontes e caes da Alfandega, depositos, entrepostos e trapiches alfandegados, depois de tomadas a rol as marcas, numeros e quantidade de volumes, e de se lançarem n'estes, com tinta differente da dos numeros e marcas, o dia, mez e anno da entrada, e se passar hum traço da mesma tinta sobre as marcas e numeros inuteis, serão recolhidos impreterivelmente aos armazens da mesma Alfandega no mesmo dia do desembarque.

§ 1º - O assento do dia, mez e anno de que trata este artigo poderá ser lançado em hum rotulo, que será pregado no volume.

§ 2º - Se porém os armazens estiverem cheios, as mercadorias, ou serão logo despachadas, ou irão para armazens, ou trapiches alfandegados para esse fim especialmente destinados, mas não para os dos proprios donos. Exceptuão-se: 1º, os generos inflammaveis e semelhantes; 2º, as mercadorias isentas de direitos; 3º, os volumes de grandes dimensões e peso, e de diminuto valor; 4º, os constantes da Tabella nº 7, os quaes serão logo despachados sobre agua, quando não haja deposito proprio, guardando-se a este respeito os Regulamentos Policiaes.

Decreto 2.647/1860 - Artigo 450

Art. 450. As mercadorias descarregadas nas pontes e caes da Alfandega, depositos, entrepostos e trapiches alfandegados, depois de tomadas a rol as marcas, numeros e quantidade de volumes, e de se lançarem n'estes, com tinta differente da dos numeros e marcas, o dia, mez e anno da entrada, e se passar hum traço da mesma tinta sobre as marcas e numeros inuteis, serão recolhidos impreterivelmente aos armazens da mesma Alfandega no mesmo dia do desembarque.

§ 1º - O assento do dia, mez e anno de que trata este artigo poderá ser lançado em hum rotulo, que será pregado no volume.

§ 2º - Se porém os armazens estiverem cheios, as mercadorias, ou serão logo despachadas, ou irão para armazens, ou trapiches alfandegados para esse fim especialmente destinados, mas não para os dos proprios donos. Exceptuão-se: 1º, os generos inflammaveis e semelhantes; 2º, as mercadorias isentas de direitos; 3º, os volumes de grandes dimensões e peso, e de diminuto valor; 4º, os constantes da Tabella nº 7, os quaes serão logo despachados sobre agua, quando não haja deposito proprio, guardando-se a este respeito os Regulamentos Policiaes.